Transferência de Orientação
TÍTULO V
Da Orientação dos Alunos
§ 1º - Compete à CPG a aprovação da substituição de orientador, quando conveniente ou indispensável ao desenvolvimento do Programa.
O pedido de substituição de orientador deve ser encaminhado à uma das reuniões da CPG (consultar o calendário acadêmico) devidamente preenchido e assinado por todos, alunos, orientador atual e orientador proposto.