Reconhecimento de Créditos
De acordo com o Regimento Interno do PPGIS: Art. 23 - A critério da CPG, por proposta do orientador, disciplinas de Pós-Graduação cursadas como aluno regular e/ou Aluno Especial em outro curso de mesmo nível, podem ser reconhecidas, até o máximo de 40% do total de créditos exigidos para a integralização das disciplinas do Curso, desde que cursadas no máximo dois anos antes da matrícula. § 1º - Para estabelecimento da equivalência de créditos cursados em outras instituições, a CPG deve analisar criteriosamente os conteúdos, estruturas e horas de atividades compreendidas nas disciplinas, consideradas caso a caso.
O aluno deverá entregar na Secretaria do PPGIS os seguintes documentos: a) ementa da disciplina; b) declaração de aprovação na disciplina; c) formulário de reconhecimento de créditos preenchido e assinado (disponível no link abaixo). . |