Trancamento de Curso
Art. 26 - O trancamento de matrícula pode ser aprovado pela CPG a qualquer momento, por motivo que impeça o aluno de frequentar o Curso de Pós-Graduação, mediante justificativa do requerente, ouvido o orientador.
§ 1º - A duração do trancamento é contada a partir da data de sua solicitação e não pode ultrapassar a data da próxima renovação de matrícula.
§ 2º - Excepcionalmente, se o aluno estiver cursando disciplina(s) cujos créditos são necessários para a integralização dos créditos em disciplinas previstos para seu curso, a data de início do trancamento será considerada como a do início das correspondentes atividades letivas.
§ 3º - No caso previsto no § 2º, se alguma outra atividade exigida tiver sido realizada no período, seu resultado não será afetado pelo trancamento.
§ 4º - A qualquer momento, antes da próxima renovação de matrícula, deixando de existir o motivo que impedia o aluno de frequentar o curso, sua matrícula pode ser reativada pela CPG, ouvido o orientador.
§ 5º - A CPG pode aprovar um máximo de seis meses de trancamento para alunos do Mestrado.
§ 6º - No caso de trancamento(s) de matrícula, podem ser prolongados, por igual período e mediante análise da CPG, os prazos máximos estipulados para a conclusão do Curso.
- Formulário de solicitação de trancamento de matrícula (.doc)