Fluxo Contínuo

A seleção em fluxo contínuo visa oferecer a possibilidade de ingresso no PPGIS, em qualquer momento do ano, de candidatos com projetos em estágios avançados de maturidade, no nível de mestrado. Entre outros objetivos, pretende-se sincronizar o calendário de atividades acadêmicas dos alunos que ingressarem nesta modalidade com o calendário, também contínuo, da FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). Sendo assim, o requisito básico para o ingresso é, principalmente, além da aprovação precedente do orientador, a aprovação do projeto e concessão de bolsa pela FAPESP, e a homologação de matrícula pela CPG-PPGIS/UFSCar. Também serão aceitas concessões de bolsas por outras agências de fomento à ciência que permitam a realização do mestrado no estado de São Paulo.

O processo seletivo constitui-se pelas seguintes etapas:

1. Entrevista com orientador credenciado no PPGIS. Caso haja disponibilidade de vaga e interesse em orientar por parte do docente, o projeto deverá ser submetido à FAPESP ou a outra agência de fomento, sob responsabilidade do orientador, conforme os critérios demandados tanto pelo orientador quanto pela instituição de fomento;

1a. Para o ingresso no mestrado, tal processo é contínuo, podendo ocorrer em qualquer momento do ano. A entrevista deve ser solicitada pelo próprio candidato diretamente ao possível orientador;

1b. As vagas são limitadas pelos professores e estão sujeitas à aprovação da CPG;

1c. O processo implica no fornecimento à FAPESP ou à outra agência de fomento de uma série de documentos por parte dos candidatos, e, caso a bolsa seja aprovada, fica comprometido o seu envio também para o PPGIS/UFSCar;

1d. Os critérios e prazos de julgamento e tramitação dos projetos na FAPESP ou outra agência de fomento são de responsabilidade da agência, sem qualquer tipo de interferência por parte do PPGIS, não cabendo por parte da UFSCar, em qualquer das suas instâncias, qualquer tipo de interferência, a não ser aquelas previstas na própria tramitação dos processos pela agência de fomento.

2. Em caso de aprovação da bolsa, caberá ao candidato e orientador informar o PPGIS, que assim dará sequência ao processo seletivo.

3. Tal sequência implica na entrega dos seguintes documentos ao PPGIS:

3a. Apresentar certificado de Exame de Proficiência em língua inglesa ou francesa. Para isso pode realizar:

I - Exame de proficiência aplicado pelo Instituto de Línguas/UFSCar (clique aqui para acessar o site do IL/UFSCAR para mais informações - link externo) ou

II - Apresentar atestado de aprovação em exame de proficiência realizado junto a instituições credenciadas para essa finalidade. A validade do(s) certificado(s) será avaliada de modo soberano pela CPG/PPGIS.

Cabe ressaltar que não será possível o ingresso no PPGIS-UFSCar sem a apresentação e aprovação do referido certificado.

3b. Comprovante de aprovação de concessão da bolsa pela agência de fomento.

3c. Cópia do projeto aprovado pela agência de fomento.

3d. Currículo Lattes do candidato.

4. Após a entrega da documentação, a CPG/PPGIS irá deliberar acerca do ingresso do candidato, levando em conta os critérios que julgar necessários, tais como: aderência do projeto às linhas de pesquisa do PPGIS; número de orientandos do docente; e o currículo do candidato. Para essa análise, documentos adicionais podem ser solicitados.

5. Uma vez seguidos tais passos, o PPGIS encaminhará à CPG o processo para homologação da matrícula do candidato, dentro do prazo estabelecido pela agência de fomento para o aceite da concessão da bolsa e emissão do termo de outorga. Para a realização deste processo, caso o pedido seja aceito e aprovado pela CPG e a documentação esteja correta, o PPGIS se compromete a fornecer a documentação complementar exigida pela agência de fomento.

6. A matrícula e, portanto, os prazos de conclusão do curso, começarão a contar a partir da data de emissão do certificado de matrícula, podendo, assim, coincidir ou não com o começo de semestres letivos.

7. Os alunos ingressantes por este processo estarão sujeitos ao Regimento do PPGIS e ao Regimento Geral da Pós Graduação da UFSCar, inclusive no que tange aos prazos observados por estes para integralização de créditos em disciplinas, realização do exame de qualificação, e defesa/conclusão do curso.

8. Os alunos ingressantes por este processo deverão submeter os relatórios e prestações de contas exigidos pela agência de fomento, bem como participar das atividades regulares do PPGIS, estando sujeitos, caso seu descumprimento, ao desligamento do PPGIS e consequente cancelamento da bolsa.

9. Os alunos ingressantes por este processo não poderão, em hipótese alguma, usufruir de bolsas de outras agências fornecidas ao PPGIS.

10. Como responsável pela bolsa perante a agência de fomento, o orientador poderá, durante sua vigência, cancelá-la e solicitar à CPG o desligamento do aluno, pelos motivos que julgar apropriados.

11. Esta modalidade de seleção é paralela aos outros processos seletivos que o PPGIS publicar em editais e chamadas públicas.

12. Esta modalidade de seleção poderá ser alterada ou cancelada pela CPG/PPGIS sem aviso prévio.