Recesso da UFSCar: de 20 a 31/12

De acordo com o Calendário Acadêmico 2021-2 do PPGIS e com a Portaria GR nº 5401/2021 (disponível abaixo), a UFSCar estará em recesso no período de 20 a 31/12, retomando as suas atividades administrativas e acadêmicas a partir do dia 03/01 (segunda-feira).

Portaria GR nº 5401/2021 - Estabelece o recesso natalino para comemoração das festas de final de ano

A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e

CONSIDERANDO a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.735, de 26 de outubro de 2021, publicada no DOU de 27 de outubro de 2021, Seção 1, pág. 55, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o recesso natalino para os campi da UFSCar, nos períodos de 20 a 24 de dezembro de 2021 e de 27 a 31 de dezembro de 2021, preservados os serviços essenciais.

§ 1º - Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

§ 2º - O recesso deverá ser compensado, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, contado o prazo para a compensação das horas não trabalhadas da seguinte forma:
I - para os servidores que exercem as suas atividades presencialmente, a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação desta Portaria no Boletim de Serviço Eletrônico, com término em 31 de maio de 2022;
II - para os servidores que estão em trabalho remoto na data de publicação desta Portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do retorno ao trabalho presencial.

Parágrafo único - O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Art. 2º - Excepcionalmente, os recessos de 2020 e 2021 deverão ser compensados a partir do retorno do servidor ao trabalho presencial, com prazo final em 31 de outubro de 2022, independentemente da acumulação de compensação dos respectivos períodos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora