Estrutura Curricular

Os discentes do PPGIS devem integralizar 100 (cem) créditos para ter direito ao título de Mestre em Imagem e Som. Desse total, 40 (quarenta) créditos, no mínimo, devem ser cumpridos em disciplinas e 60 (sessenta) créditos decorrem da elaboração e aprovação da dissertação em defesa.

Dos 40 (quarenta) créditos em disciplinas, pelo menos 16 (dezesseis) devem ser cursados em disciplinas ligadas à mesma linha de pesquisa na qual o aluno se encontra inserido, que deve ser a mesma de seu orientador. O mestrando também pode cumprir até 40% dos créditos em disciplinas oferecidas por outros Programas de Pós-Graduação “stricto sensu”, desde que com a anuência de seu orientador e da CPG.

O exame de qualificação deve ser realizado em até 18 meses (dezoito) após a matrícula no Programa e a defesa da dissertação, em até 24 (vinte e quatro) meses. Esta regra vale para os discentes que ingressaram no PPGIS a partir de 2019. Alunos que não obtiverem bolsa poderão pleitear extensão de mais seis meses no prazo de defesa.