Bolsas e Auxílio Financeiro

O(a) aluno(a) deverá preencher o Formulário de Prestação de contas - Auxílio Financeiro (link externo)

Bolsas

1. Disponibilidade de bolsas

Em geral há duas modalidades de Bolsas de Estudos na Pós-Graduação: bolsas institucionais e bolsas vinculadas a Projetos de Pesquisa. As bolsas institucionais são fornecidas diretamente ao Programa de Pós-Graduação pelas agências de fomento, como CAPES e CNPq. Já as bolsas de Projetos de Pesquisa são aquelas provenientes de projetos de pesquisas individuais ou coletivos de professores credenciados no Programa, ou seja, dependem da iniciativa de cada professor (ou conjunto de professores) que submetem estes projetos a agências de fomento, tais como CAPES, FINEP, CNPq e FAPESP, numa ação mais individual juntamente com o possível orientado.

Por sua vez, as bolsas institucionais serão concedidas em função da classificação do candidato no processo seletivo anual, conforme procedimentos/critérios explanados a seguir.

2. Da concessão

As bolsas institucionais poderão ser concedidas aos candidatos aprovados no Processo Seletivo sendo que a concessão de bolsa CAPES-DS (institucionais) respeitará a ordem de classificação neste, de acordo com os seguintes critérios/procedimentos: para cada bolsa disponível, seja por quota ou oriunda de outro aluno que defendeu ou teve seu prazo de bolsa esgotado, o programa, seguindo a ordem de classificação no processo seletivo, irá disponibilizar a mesma para a última turma de entrantes nos cursos de mestrado.

Para recebimento da bolsa, o aluno deverá ter conta corrente em agências do Banco do Brasil. Não pode ser conta conjunta ou conta poupança, sendo a mesma de titularidade do bolsista.

Ao ser comunicado do recebimento da bolsa o(a) aluno(a) deve preencher e assinar o termo de compromisso.

No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na portaria conjunta CAPES/CNPq, o(a) aluno(a) bolsista será obrigado a devolver à CAPES ou ao CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos segundo a legislação vigente.

Os documentos pertinentes à concessão de bolsas institucionais podem ser acessados a seguir:

Auxílio Financeiro

  • Auxílio para Participação em eventos (auxílio-participação) que compreende um valor determinado pelo PPGIS dentro de suas condições que cubra gastos como transporte, taxas de inscrições, alimentação e demais despesas, respeitando as alíneas estabelecidas para verbas PROAP.
  • Os auxílios serão concedidos dentro das disponibilidades orçamentárias do PPGIS.
  • Os trabalhos devem ter alunos do PPGIS como autores ou co-autores.
  • Não serão concedidos auxílios-participação em eventos sem apresentação ou publicação de trabalhos.
  • Não há um limite em números de auxílio que um aluno pode solicitar, mas o PPGIS não pode garantir que todos os eventos em que o aluno solicitou auxílio serão atendidos.

Procedimentos para solicitação do auxílio para eventos

  1. O(a) aluno(a) deverá preencher o Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro (link externo);
  2. A solicitação será apreciada na reunião da CPG subsequente ao preenchimento desta (consultar o calendário acadêmico para conferir as datas das reuniões).
  3. Uma vez que a solicitação seja aprovada na reunião, a Secretaria providenciará o envio da documentação do auxílio para as demais instâncias da UFSCar (prazo previsto para o pagamento: em média 45 dias após a aprovação da solicitação na reunião da CPG-PPGIS, prazo este que poderá ser maior ou menor, a depender das demandas e tramitação dos outros setores da UFSCar envolvidos no processo).

Procedimentos para prestação de contas do auxílio para eventos

  1. O(a) aluno(a) deverá preencher o Formulário de Prestação de contas - Auxílio Financeiro (link externo);
  2. A NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE UM AUXÍLIO IMPEDIRÁ QUE OUTRO AUXÍLIO SEJA CONCEDIDO.