Reconhecimento de Créditos

De acordo com o Regimento Interno do PPGIS:

Art. 23 - A critério da CPG, por proposta do(a) orientador(a), disciplinas de Pós-Graduação cursadas como aluno(a) regular e/ou aluno(a) especial em outro curso de mesmo nível, podem ser reconhecidas, até o máximo de 40% do total de créditos exigidos para a integralização das disciplinas do Curso, desde que cursadas no máximo dois anos antes da matrícula.

§ 1º - Para estabelecimento da equivalência de créditos cursados em outras instituições, a CPG deve analisar criteriosamente os conteúdos, estruturas e horas de atividades compreendidas nas disciplinas, consideradas caso a caso.

§2º – No ato de solicitação de reconhecimento de créditos o aluno deverá apresentar os documentos comprobatórios necessários para a deliberação da CPG.

§3º – Nos casos previstos neste artigo, os créditos atribuídos pelas diferentes instituições serão convertidos para o sistema de referência da estrutura curricular do PPGIS.

§ 4º - A critério da CPG, poderão ser reconhecidas todas as disciplinas cursadas no próprio Programa, como Aluno Especial, desde que cursadas no máximo dois anos antes da matrícula como aluno regular do curso.

O(a) aluno(a) deverá preencher e anexar os documentos comprobatórios no formulário de Reconhecimento de Créditos.

Clique aqui para preencher o formulário de reconhecimento de créditos (link externo).