Defesa de Dissertação

De acordo com o Regimento Interno do PPGIS (Art. 27 – § 1), o prazo máximo para os(as) alunos(as) realizarem o Exame de Defesa é de 24 meses a contar da data inicial de matrícula. Aos alunos(as) que não tenham usufruído de bolsa por período superior a seis meses, excepcionalmente pode ser concedido o prazo de mais um semestre para a Defesa, a critério da CPG.

1. Procedimentos para o Exame de Defesa

1.1. O(a) orientador(a) deverá preencher o formulário "Solicitação de Exame de Defesa" com antecedência de 45 dias corridos da realização do exame (link externo).

1.2. A solicitação será apreciada na reunião da CPG subsequente ao preenchimento desta (consultar o calendário acadêmico para conferir as datas das reuniões).

1.3. Uma vez que a solicitação seja aprovada na reunião, a Secretaria providenciará a documentação do exame, que será enviada por e-mail à Presidência da banca com até 72h de antecedência da realização do exame.

Obs.: Tendo em vista que a pandemia de COVID-19 obrigou o isolamento social, a CAPES e a ProPG/UFSCar deliberaram por permitir que os Exames de Defesa ocorram com a participação de todos(as) os(as) membros à distância por meio de ferramentas virtuais de videoconferência. A responsabilidade por providenciar a melhor plataforma a ser utilizada (Skype, Whereby, Google Meet ou outra) será única e exclusivamente do/a orientador/a.

2. Documentos

3. Prorrogação do Prazo do Exame de Defesa

A solicitação de prorrogação de prazo para realizar o Exame de Defesa deverá ser preenchida e enviada com antecedência de 45 dias da data do exame. O aluno deverá justificar o pedido de prorrogação e esta solicitação estará sujeita a aprovação ou não em reunião da CPG. Esta prorrogação de prazo terá duração máxima de seis meses.

Clique aqui para preencher o formulário de solicitação de prorrogação do prazo do exame de defesa (link externo)