Defesa de Dissertação
De acordo com o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Imagem e Som (PPGIS/UFSCar), o prazo máximo para a realização do exame de defesa é de:
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24 meses, contados a partir da data inicial de matrícula, para o Mestrado;
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48 meses, contados a partir da data inicial de matrícula, para o Doutorado.
Em casos excepcionais, poderá ser concedida prorrogação de prazo, mediante solicitação do(a) discente e deliberação da Comissão de Pós-Graduação (CPG), conforme as normas institucionais vigentes.
As Defesas de Dissertações (Mestrado) e Teses (Doutorado) no PPGIS podem ocorrer nas modalidades presencial ou híbrida, em conformidade com o Ato Administrativo PPGIS nº 16/2026, que estabelece as diretrizes institucionais para a realização das defesas no Programa.
1. Procedimentos para solicitação da Defesa
1.1. Solicitação da Defesa
A solicitação da defesa deverá ser realizada pelo(a) discente por meio do sistema ProPGWeb, observando os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do PPGIS.
O pedido deverá conter:
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título do trabalho;
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data e horário da defesa;
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modalidade da defesa (presencial ou híbrida);
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composição da banca examinadora;
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dados institucionais dos membros da banca;
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versão do trabalho a ser avaliada.
Após a submissão da solicitação no sistema, o(a) orientador(a) deverá validar eletronicamente o pedido.
1.2. Análise e homologação
A Secretaria do Programa realizará a verificação da documentação e dos requisitos acadêmicos. Em seguida, a Coordenação ou a Comissão de Pós-Graduação (CPG) procederá à homologação da banca examinadora e à autorização para a realização da defesa.
A defesa somente poderá ocorrer após a homologação no sistema.
1.3. Divulgação da Defesa
Após a homologação, a Secretaria do PPGIS realizará a divulgação pública da defesa, informando:
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data e horário;
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modalidade e local da defesa ou link de acesso;
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título do trabalho;
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nome do(a) discente;
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composição da banca examinadora.
2. Realização da Defesa
As sessões de defesa são públicas, salvo nos casos previstos nas normas institucionais relativas à confidencialidade e à propriedade intelectual.
As defesas poderão ocorrer nas seguintes modalidades:
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Presencial: com a presença física do(a) discente e dos membros da banca no local designado;
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Híbrida: com presença física obrigatória do(a) discente e de, no mínimo, um membro da banca no local da defesa, permitindo-se a participação remota dos demais membros.
Nas defesas realizadas na modalidade híbrida, deverá ser utilizada plataforma institucional homologada pela UFSCar (Google Meet), com gravação integral da sessão.
Compete ao(à) orientador(a), na qualidade de presidente da banca examinadora, criar a sala virtual utilizando sua conta institucional, conduzir a sessão pública, coordenar a arguição e assegurar a gravação da defesa. Ao(à) discente cabe colaborar na verificação prévia das condições técnicas necessárias à realização da sessão.
3. Resultado da Defesa
Ao final da sessão, a banca examinadora deliberará sobre o resultado da defesa, que poderá ser registrado nas seguintes categorias:
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Aprovado;
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Aprovado com condições;
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Reprovado.
Nos casos de aprovação com condições, o(a) discente deverá realizar as correções solicitadas pela banca e submeter a versão revisada dentro do prazo estabelecido pelas normas do Programa.